Regulamento Interno
(Com as alterações aprovadas durante o 6º Congresso em 09 de Agosto de 1999 na Assembleia Geral do Rio de Janeiro, e pela Assembleia Geral em 21 de julho de 2014, por ocasião do 11º Congresso da AIL no Mindelo)
Capítulo I (Âmbito)
Artigo 1º (Âmbito e objetivos)
O presente regulamento abrange, no seu conjunto, a Associação Internacional de Lusitanistas e visa preencher eventuais falhas e omissões decorrentes do carácter genérico dos seus Estatutos, bem como proporcionar as normas práticas indispensáveis à sua aplicação.
Artigo 2º (Órgãos abrangidos)
Os princípios estatuídos no presente regulamento devem orientar na sua atividade os diversos órgãos que compõem a Associação, nomeadamente a Assembleia Geral, o Conselho Diretivo, o Conselho Fiscal e bem assim o/a Coordenador/a do Congresso.
Capítulo II (Da Assembleia Geral)
Artigo 3º (Composição)
A Assembleia Geral é composta por todas as pessoas integrantes da Associação com as quotas atualizadas.
Artigo 4º (Periodicidade)
1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente de três em três anos, durante a realização do Congresso.
2. No decorrer do Congresso a Assembleia Geral terá as sessões que o Conselho Diretivo entender necessário convocar.
3. Extraordinariamente, a Assembleia Geral pode reunir por deliberação do Conselho Diretivo ou ainda nos termos da alínea c) do Artigo 6º dos Estatutos, devendo a Presidência do Conselho Diretivo convocá-la logo após a recepção do respetivo requerimento, de molde a que a sessão tenha lugar nos oito meses subsequentes.
4. Para as sessões a realizar no decorrer de um Congresso, as convocatórias não carecem de antecedência superior a doze horas e serão feitas por afixação em lugar visível a todas as pessoas participantes no Congresso.
Artigo 5º (Funcionamento)
1. As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa, eleita no início dos trabalhos exclusivamente para esse fim e constituída por uma Presidência e duas Secretarias.
2. Compete à Presidência eleita nos termos do número anterior dirigir os trabalhos e às Secretarias organizar as inscrições para uso da palavra e entregar à Secretaria-Geral/Tesouraria, no final da reunião, uma síntese do que nela se passou.
3. Constitui quórum bastante para a realização da Assembleia Geral:
a) Mais de 50% das pessoas inscritas para o Congresso, tratando-se de Assembleia Geral ordinária.
b) Mais de 50% das/dos associadas/os, tratando-se de Assembleia Geral extraordinária.
4. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos expressos, salvo os casos previstos nos Estatutos ou no presente Regulamento.
5. Qualquer integrante da Associação é livre de formular as propostas que entender, nos seguintes termos:
a) As propostas relacionadas com a Ordem de Trabalhos previamente divulgada devem ser entregues à Presidência do Conselho Diretivo ou à Secretaria-Geral/Tesouraria até três horas antes do início da reunião.
b) As propostas que tenham a ver com a metodologia ou cujo conteúdo seja de carácter pontual em relação a um assunto em discussão podem, se a Mesa assim o entender, ser formuladas no decurso da reunião.
c) A Mesa não pode rejeitar a apreciação, por parte da Assembleia, das propostas mencionadas na alínea a).
6. Os relatórios apresentados pelo Conselho Diretivo, designadamente os da Presidência e Secretaria-Geral/Tesouraria, não poderão ser apreciados sem o parecer prévio do Conselho Fiscal, o qual deverá acompanhá-los ao serem submetidos à Assembleia Geral.
7. A eventual proposta de alteração da quota trienal é apresentada pelo Conselho Diretivo e deve ser acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 6º (Ordem de Trabalhos)
1. Da Ordem de Trabalhos de cada reunião ordinária da Assembleia Geral constarão obrigatoriamente os seguintes pontos:
a) Ratificação das decisões do Conselho Diretivo no tocante a admissão de novas pessoas sócias.
b) Apreciação dos relatórios do Conselho Diretivo, da competência da Presidência e da Secretaria-Geral/Tesouraria.
c) Apreciação e votação das contas referentes ao triénio anterior.
d) Eleição dos corpos gerentes, nos termos do artigo 23º.
e) Posse dos corpos gerentes eleitos.
f) Marcação do Congresso seguinte ou delegação de poderes para o efeito no Conselho Diretivo.
2. Os pontos descritos no número anterior poderão ser repartidos pelas várias sessões que venham a ocorrer durante um Congresso.
3. A Assembleia Geral, em sessão extraordinária, só pode deliberar em matéria para que haja sido expressamente convocada.
Capítulo III (Do Conselho Diretivo)
Artigo 7º (Periodicidade das reuniões)
1. A Comissão Executiva reunirá, por decisão e convocatória da sua Presidência, durante a realização do Congresso, sempre que isso seja julgado necessário.
2. Em qualquer outra altura, o Conselho Diretivo poderá reunir desde que a fortuita proximidade geográfica das pessoas que o integrem o permita e a Presidência entenda por bem convocá-lo.
3. A Presidência deverá ainda convocar o Conselho Diretivo sempre que isso lhe seja requerido por um terço das respetivas pessoas que o integrem, devendo proceder à competente convocatória de molde a que a reunião tenha lugar no prazo máximo de seis meses após o requerimento.
4. Nos termos estatutários, as disposições relativas ao Conselho Diretivo são aplicáveis ao Secretariado, se existir, e de acordo com os poderes que nele forem delegados pelo mesmo Conselho Diretivo.
Artigo 8º (Funcionamento)
1. As reuniões do Conselho Diretivo são dirigidas pela Presidência ou, no seu impedimento, pela 1ª Vice-Presidência ou ainda, no impedimento desta, pela 2ª Vice-Presidência.
2. À Secretaria-Geral/Tesouraria cabe secretariar as reuniões, podendo ser substituída nessas funções por um/a dos/das vogais.
Artigo 9º (Ordem de Trabalhos)
1. A Ordem de Trabalhos de cada reunião é da responsabilidade da Presidência, devendo incluir obrigatoriamente os seguintes pontos:
a) Informação da Presidência sobre as atividades desenvolvidas desde a última reunião.
b) Informação da Secretaria-Geral/Tesouraria sobre a situação financeira da Associação.
c) Ratificação de decisões tomadas pela Presidência e pelo Secretariado desde a última reunião.
d) Informação da pessoa Coordenadora do Congresso seguinte sobre os seus preparativos.
2. Na primeira reunião após a tomada de posse o Conselho Diretivo procederá obrigatoriamente à distribuição, pelas/pelos vogais eleitas/os, dos cargos de 2ª Vice-Presidência e, se assim o entender, à criação do Secretariado, designando, para o efeito, um terceiro elemento, além da Presidência e da Secretaria-Geral / Tesouraria, para o integrar.
Artigo 10º (Competência da Presidência)
Compete à Presidência:
1. Dirigir as reuniões do Conselho Diretivo.
2. Representar a Associação.
3. Convocar a Assembleia Geral e o Conselho Diretivo.
4. Tomar conhecimento do expediente dirigido à Associação e assinar expediente em nome dela.
5. Promover a divulgação pública da Associação.
6. Providenciar a publicação regular da revista, designar a sua Direção Executiva e nomear as pessoas especialistas convidadas do Conselho Redatorial.
7. Orientar os fundos em conjunto com a Secretaria-Geral/Tesouraria.
8. Admitir transitoriamente novas pessoas sócias, até reunião do Conselho Diretivo.
9. Apresentar à Assembleia Geral, em sessão ordinária, relatório circunstanciado sobre a atividade da Associação entre Congressos, após aprovação do Conselho Diretivo e parecer do Conselho Fiscal.
10. Dar posse ao novo Conselho Diretivo e ao Conselho Fiscal, ato que deverá ter lugar na última sessão da Assembleia Geral realizada em cada congresso.
11. Exercer outros poderes que lhe sejam conferidos pelos Estatutos ou pelo Regulamento Interno e ainda os que o Conselho Diretivo entenda por bem conferir-lhe.
Artigo 11º (Competência das Vice-Presidências)
1. Compete à 1ª Vice-Presidência substituir a Presidência nas suas ausências e impedimentos.
2. Compete à 2ª Vice-Presidência substituir a 1ª Vice-Presidência nas suas ausências e impedimentos.
3. Compete ainda às Vice-Presidência desempenhar outras funções para que sejam mandatadas pelo Conselho Diretivo ou por delegação da Presidência.
Artigo 12º (Competência da Secretaria-Geral / Tesouraria)
Compete à Secretaria-Geral/Tesouraria:
1. Secretariar as reuniões do Conselho Diretivo e entregar a síntese das atas respetivas à pessoa responsável pela organização das atas do Congresso.
2. Manter atualizado o registo de pessoas associadas.
3. Apresentar à Assembleia Geral, no decorrer do Congresso, relatório sobre a sua atividade entre congressos, após aprovação do Conselho Diretivo e parecer do Conselho Fiscal.
4. Solicitar às pessoas integrantes da Associação a indigitação de nomes para o Conselho Diretivo.
5. Receber as quotizações e gerir os fundos da Associação em colaboração com a Presidência.
6. Promover a publicação das Atas de cada Congresso, desde que a respetiva pessoa coordenadora não tenha possibilidades de assumir tais funções.
7. Manter estreita colaboração com a Presidência e dar seguimento às suas instruções.
8. Representar a Associação por delegação da Presidência ou das pessoas que a substituam.
9. Desempenhar outras funções que o Conselho Diretivo eventualmente lhe atribua.
Artigo 13º (Competência do Secretariado)
Compete ao Secretariado:
Caso seja criado, nos termos estatutários, um Secretariado, competem-lhe, no seu conjunto, todas as funções que resultem de delegação de poderes por parte do Conselho Diretivo.
Artigo 14º (Competência dos/das Vogais)
Compete aos/às Vogais desempenhar as funções que lhes sejam atribuídas pelos Estatutos, por este Regulamento ou de que sejam incumbidos pelo Conselho Diretivo, designadamente a representação e promoção da Associação na sua área de influência.
Capítulo IV (Do Conselho Fiscal)
Artigo 15º (Composição)
1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidência e duas pessoas relatoras.
2. Os cargos referidos no número anterior serão distribuídos entre si pelos/pelas integrantes do Conselho Fiscal na primeira reunião que tiver lugar após a respetiva posse.
Artigo 16º (Competência)
Compete ao Conselho Fiscal emitir parecer sobre o relatório de atividades e o relatório de contas a apresentar trienalmente à Assembleia Geral, respetivamente pela Presidência do Conselho Diretivo e pela Secretaria-Geral/Tesouraria.
Artigo 17º (Periodicidade das reuniões)
O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente sempre que, para o exercício das suas funções, isso lhe seja solicitado pelo Conselho Diretivo.
Artigo 18º. Do Congresso Geral da AIL.
O Congresso Geral da AIL será convocado cada três anos pela Presidência da AIL e terá as seguintes comissões: uma Comissão Organizadora nomeada pela Presidência da AIL e integrada, pelo menos, pela Presidência da AIL, a Secretaria Geral/Tesouraria e a Coordenação da Comissão Executiva do Congresso; uma Comissão Científica, coordenada, exceto nomeação expressa doutra pessoa integrante da AIL por parte da Presidência da AIL, pelo/a Coordenador/a da Comissão Científica da AIL e constituída pelas pessoas propostas por ela, que velará pela qualidade dos trabalhos apresentados; uma Comissão Executiva, com responsabilidades logísticas, coordenada pela pessoa responsável da instituição que apresentou a candidatura em cuja sede o Congresso terá lugar e que prestará contas à Comissão Organizadora. Facultativamente, poderá existir uma Comissão de Honra, cuja responsabilidade será da Presidência da AIL.
Capítulo V (Da Revista e da sua Direção)
Artigo 19º. Da Comissão Científica
A Comissão Científica é a responsável pela qualidade da atividade cientifica da AIL; estará coordenada por uma pessoa eleita pela Assembleia; a pessoa coordenadora poderá nomear um grupo de até três pessoas para conformar a Comissão Científica da AIL; a pessoa coordenadora da Comissão Científica assumirá a direção da revista Veredas e a presidência e coordenação das Comissões científicas da AIL dos Congressos e dos Colóquios e outras atividades científicas, exceto nomeação expressa doutra pessoa por parte da Presidência.
Artigo 20º. Da Comissão Editorial
A Comissão Editorial é a encarregada da execução da política Editorial da AIL, através do selo AIL Editora ou denominação similar, submetido aos parâmetros internacionais de qualidade científica. A pessoa coordenadora poderá nomear um grupo de até cinco pessoas para conformar a Comissão Editorial da AIL.
Artigo 21º (Nome)
A Associação publica um periódico científico com a designação de Veredas, Revista da Associação Internacional de Lusitanistas.
Artigos 22º (Direção da Revista Veredas)
A Direção da revista Veredas é desempenhada pela pessoa eleita na Assembleia Geral para a Presidência da Comissão Científica.
Artigo 23º (da organização da revista)
A Direção da revista dispõe de um Conselho Redatorial composto por especialistas convidados/as pela Direção e a sua organização deve visar cumprir os requisitos e objetivos internacionais de qualidade e impacto.
Capítulo VI (Do/Da Coordenador/a do Congresso)
Artigo 24º (Designação)
Compete ao Conselho Diretivo designar a pessoa Coordenadora do Congresso, depois de decidido o local da sua realização.
Artigo 25º (Integrante do Conselho Diretivo)
O/A Coordenador/a do Congresso faz parte, por inerência e como vogal, do Conselho Diretivo.
Artigo 26º (Competência)
Compete à pessoa Coordenadora do Congresso a responsabilidade por todos os preparativos com vista à realização do Congresso, nomeadamente:
1. Estabelecimento de contactos, a nível oficial, no seu país, de molde a congregar o maior número de apoios possível.
2. Elaborar e dar seguimento a todo o expediente relacionado com o Congresso.
3. Elaborar os programas respetivos.
4. Solucionar os problemas de alojamento dos/das congressistas.
5. Reunir o material referente às comunicações dos/das congressistas e colaborar na organização das atas.
6. Manter íntima colaboração com o Conselho Diretivo.
Capítulo VII (Do regulamento eleitoral)
Artigo 27º (Secretismo)
As eleições processar-se-ão por voto individual e secreto.
Artigo 28º (Independência entre órgãos)
A eleição do Conselho Diretivo e do Conselho Fiscal processar-se-á sempre em votações separadas.
Artigo 29º (Direção do processo eleitoral)
Todo o processo eleitoral é da responsabilidade do Conselho Diretivo, coadjuvado pela pessoa Coordenadora do Congresso, cabendo à Mesa da Assembleia Geral as funções de mesa eleitoral.
Artigo 30º (Processo eleitoral)
O processo eleitoral decorrerá nos termos seguintes:
1. No decurso do Congresso Geral da AIL, até ao final do dia anterior à celebração da Assembleia Geral e as votações de integrantes dos Conselhos Diretivo e Fiscal, poderão ser entregues à pessoa responsável pela Secretaria Geral/Tesouraria propostas de candidaturas para esses órgãos.
2. As candidaturas apresentadas serão afixadas em lugar público até à finalização do horário das votações.
3. As propostas de candidatura podem ser de iniciativa da própria pessoa candidata ou de qualquer outra pessoa associada e obedecerão aos seguintes condicionalismos:
a) Devem conter a assinatura da pessoa proponente e de mais três associados/as.
b) Devem conter ainda a assinatura da pessoa candidata, em sinal de aceitação, se não for ela própria a proponente.
c) A candidatura à Presidência, Vice-Presidência eletiva, Secretaria Geral/Tesouraria, Coordenação da Comissão Científica e Coordenação da Comissão Editorial, deve ser unitária, com indicação expressa do cargo a que se destinam.
d) As candidaturas a integrantes do Conselho Assessor e Conselho Fiscal serão individuais.
e) As candidaturas não podem ser afixadas, nos termos do número 3 deste artigo, sem a assinatura prévia da Secretaria Geral/Tesouraria ou, se esta não estiver presente no Congresso, de quem o Conselho Diretivo indicar para o efeito.
4. Na reunião da Assembleia Geral, proceder-se-á à votação, que decorrerá nas seguintes fases:
a) Eleição da Presidência.
b) Eleição da 1ª Vice-Presidência.
c) Eleição da Secretaria-Geral / Tesouraria.
d) Eleição dos/das oito, nove ou dez restantes vogais necessários à constituição do Conselho Diretivo, conforme disposto no número seguinte, em boletins de voto onde devem ser inscritos tantos nomes quantas as pessoas a eleger.
e) Eleição das três pessoas que integrarão do Conselho Fiscal, em boletins onde devem ser inscritos três nomes.
5. Sem prejuízo de o Conselho Diretivo, nos termos estatutários, integrar obrigatoriamente quinze elementos que incluem, como vogais por inerência, a pessoa Coordenadora do congresso seguinte e a Direção Executivo da revista Veredas, o número de vogais a eleger pode variar entre oito e dez, em função das seguintes circunstâncias:
a) A Presidência do Conselho Diretivo cessante integra o Conselho Diretivo seguinte, no lugar de 2ª vice-presidência, sem que, para tal, tenha de ser sujeito a eleição, desde que se não candidate a novo mandato nas mesmas funções ou, candidatando-se, não venha a ser eleita.
b) Se a Presidência do Conselho Diretivo cessante se candidatar a novo mandato nas mesmas funções e vier a ser eleita ou, não tendo sido eleita, recusar a prerrogativa que lhe é concedida pela alínea a), o seu lugar no Conselho Diretivo será preenchido por eleição, cabendo às pessoas vogais eleitas, na primeira reunião após a tomada de posse, a designação da 2ª vice-presidência.
c) A pessoa Coordenadora do Congresso em que tem lugar a Assembleia Geral integra, como vogal, no triénio subsequente ao Congresso que organizou, o Conselho Diretivo, sem ter de ser sujeito a eleição, desde que o não recuse explicitamente.
d) Caso a pessoa Coordenadora do Congresso recuse fazer parte do Conselho Diretivo, nos termos da línea b), o seu lugar de vogal passará igualmente a ser preenchido por eleição.
6. Em cada votação consideram-se eleitos:
a) A pessoa candidata que obtiver maior número de votos, no caso de se tratar da eleição da Secretaria-Geral / Tesouraria ou da 1ª Vice-Presidência.
b) As dez, nove ou oito pessoas candidatas mais votadas, consoante for aplicável, em resultado do disposto no número anterior, no caso dos/das vogais do Conselho Diretivo. c) As três pessoas candidatas mais votadas, no caso do Conselho Fiscal.
d) A pessoa candidata que obtenha mais de metade dos votos expressos, no caso da eleição da Presidência, devendo proceder-se, se tal maioria não tiver ocorrido, a nova votação, à qual serão candidatos apenas os três nomes que obtiveram maior número de votos, considerando-se, então, eleita a pessoa candidata que venha a obter o maior número de votos.
Capítulo VIII (Quotização)
Artigo 31º (Quotização)
A quotização trienal pode ser paga em frações anuais, correspondendo cada uma a um terço do valor da quota trienal.
Capítulo IX (Disposições finais)
Artigo 32º (Lacunas e omissões)
As dúvidas, lacunas e omissões que vierem a ocorrer na aplicação do presente Regulamento, bem como dos Estatutos, serão resolvidas pelo Conselho Diretivo.
Artigo 33º (Voto por correspondência)
Em caso de manifesta impossibilidade de reunir num mesmo lugar todas as pessoas que o integram e havendo necessidade absoluta de tomar decisões sobre assunto urgente e inadiável, o Conselho Diretivo e o Conselho Fiscal poderão deliberar por correspondência, competindo às respetivas Presidências tomar essa iniciativa, mediante consulta constituída por perguntas simples e às quais devem ser dadas respostas inequívocas.
Artigo 34º (Recurso)
De todas as decisões do Conselho Diretivo cabe recurso para a Assembleia Geral.
Medida de Acompanhamento 1: As alterações aprovadas em Assembleia vigorarão desde a sua aprovação de maneira provisória até ao seu registo conforme a legislação que lhe for de aplicação, a partir de cuja data serão definitivas.
Medida de Acompanhamento 2: Se, por qualquer razão, de índole legal no quadro legislativo português, alguma das propostas de reforma dos Estatutos aprovadas não for possível recolhê-la nos mesmos, será feita pela Secretaria Geral uma adaptação do Regulamento Interno para aproximá-lo o mais possível do espírito e da letra do aprovado, com prévio informe do Conselho Assessor se ele existir e sob a responsabilidade final da Presidência.
Medida de Acompanhamento 3: A Presidência eleita da AIL terá um prazo de seis meses para a constituição legal do selo AIL Editora ou denominação similar.
Medida de Acompanhamento 4: Coincidindo com a atualização dos Estatutos, será feita uma adaptação do texto para alterar as denominações dos cargos da AIL sobre a base da neutralização gramatical de género.
Estatutos
(com as alterações aprovadas pela Assembleia Geral em 09 de agosto de 1999, por ocasião do 6º Congresso da AIL, pela Assembleia Geral em 21 de julho de 2014, por ocasião do 11º Congresso da AIL e pela Assembleia Geral em 26 de julho de 2021, por ocasião do 13º Congresso da AIL)
Artigo 1º
A Associação denomina-se Associação Internacional de Lusitanistas e é constituída por tempo indeterminado.
Artigo 2º
É objeto da Associação fomentar os estudos de língua, literatura e cultura dos países de língua portuguesa, organizar congressos e publicar as atas, preparar e publicar a revista da mesma Associação, colaborar com instituições nacionais e internacionais.
Artigo 3º
A Associação tem a sua sede na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, em Portugal.
Artigo 4º
Para o património da Associação concorrem as quotas das pessoas associadas, bem como quaisquer subsídios, doações, patrocínios ou outras liberalidades concedidos por entidades nacionais ou estrangeiras, públicas, privadas ou cooperativas.
Artigo 5º
1. A Associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Diretivo;
c) Conselho Fiscal.
2. A duração do mandato dos órgãos da Associação é de três anos.
Artigo 6º
Podem integrar a Associação docentes universitários, pesquisadores/as e estudiosos/as aceites pelo Conselho Diretivo e cuja admissão seja ratificada pela Assembleia Geral.
Da Assembleia Geral
Artigo 7º
1. Compete à Assembleia Geral definir os programas de trabalho, eleger e destituir as pessoas titulares dos órgãos da Associação, fixar o montante da quota a pagar pelas pessoas associadas, apreciar e votar o relatório e balanço do Conselho Diretivo e parecer do Conselho Fiscal, os relatórios apresentados pela Presidência e pela Secretaria-Geral/Tesouraria do Conselho Diretivo e todas as demais atribuições fixadas na lei ou estatutos.
2. As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa constituída por uma Presidência e duas Secretarias.
3. A Assembleia Geral será convocada nos termos da lei e deverá coincidir, sempre que possível, com a realização dos Congressos da Associação cuja periodicidade é de três anos.
4. Cabe ao Conselho Diretivo, através da sua Presidência, convocar a Assembleia Geral da Associação.
5. A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de um terço dos/das sócios/as efetivas.
6. A Assembleia Geral determinará, com três anos de antecedência, o lugar e coordenador do Congresso seguinte ou mandatará para esse efeito o Conselho Diretivo.
Do Conselho Diretivo
Artigo 8º
1. A Associação será dirigida por um Conselho Diretivo composto por uma Presidência, duas/três Vice-Presidências, uma Secretaria Geral e Tesouraria, uma Presidência do Conselho Assessor e um número não superior a onze Vogais.
2. O Conselho Diretivo reúne-se por convocação do seu Presidente, só podendo validamente deliberar com a presença de oito integrantes, entre os quais a Presidência, ou, no impedimento desta, sucessivamente as Vice-Presidências.
3. Nenhuma pessoa poderá ter mais de dois mandatos sucessivos no mesmo cargo.
§ único - o disposto no número anterior não se aplicará à Secretaria-Geral/Tesouraria se houver coincidência, no mesmo ano, entre o limite do seu mandato e o da Presidência do Conselho Diretivo, caso em que a Secretaria-Geral/Tesouraria poderá ser eleita por mais um mandato, improrrogável.
4. As pessoas que integram o Conselho Diretivo, tanto as eleitas pela Assembleia Geral como as nomeadas pela Presidência e as que o forem por inerência, exercerão as suas funções até à posse do novo Conselho Diretivo na Assembleia Geral seguinte.
5. O Conselho Diretivo, com vista à sua operacionalidade, pode deliberar a criação de um Secretariado, composto por três das pessoas que o integrarem, entre os quais deverá estar obrigatoriamente a Presidência e a Secretaria-Geral/Tesouraria, e nele delegar funções.
6. Ao Secretariado, eventualmente criado nos termos do número anterior, compete gerir a vida corrente da Associação no período que medeia entre as reuniões do Conselho Diretivo, devendo dar conta pormenorizada da sua atividade a este órgão em todas as circunstâncias em que este se reúna.
Artigo 8º bis:
1. A Associação Internacional de Lusitanistas contará com um Conselho Assessor, cujos integrantes serão vogais expressamente eleitos/as para essa responsabilidade pela Assembleia Geral. Não poderá haver mais de uma pessoa do Conselho Assessor por país a que pertença a sua universidade, exceto a Presidência e a pessoa responsável executiva pelo próximo congresso trienal.
2. São responsabilidades do Conselho Assessor e das/dos integrantes assessorar a Presidência e o Secretariado no seu labor e responsabilizar-se pela consolidação e expansão da AIL na sua área geográfica e académica de influência.
Artigo 9º
1. A Associação obriga-se perante terceiros, indistintamente, pelas assinaturas ou da Presidência ou da Secretaria-Geral/Tesouraria do Conselho Diretivo.
2. Em juízo a Associação é representada pela Presidência e pela Secretaria-Geral/Tesouraria do Conselho Diretivo.
Do Conselho Fiscal
Artigo 10º
1. O Conselho Fiscal é composto por três integrantes eleitos/as pela Assembleia Geral.
2. Compete-lhe emitir parecer sobre o relatório e contas anuais apresentados pelo Conselho Diretivo ou pelo Secretariado, se este existir, pronunciar-se sobre todos os assuntos que sejam submetidos à sua apreciação pela Assembleia Geral ou pelo Conselho Diretivo e exercer todas as demais atribuições fixadas na lei.
Artigo 11º
A quota é anual, no valor de 15 euros, e poderá ser paga em cada ano ou, em alternativa, somando todas as anuidades do triénio, até um mês antes da Assembleia Geral, perdendo a qualidade de sócio/a quem não satisfizer esse requisito. Estão isentos do pagamento da quota estudantes de cursos de Mestrado e Doutoramento que comprovem essa condição, independentemente da sua situação profissional.
Artigo 12º
A língua dos Congressos é o português, podendo, por deliberação do plenário, admitir-se outra língua.
Artigo 13º
Os estatutos da Associação só poderão ser modificados pela maioria de três quartos das pessoas associadas, presentes ou representados/as em Assembleia Geral, contanto que as propostas de modificação sejam apresentadas até três meses antes do Congresso.
Artigo 14º
1. A Assembleia Geral tem poderes para conferir o título de Presidência Honorária, se entender que, de entre todas as pessoas sócias, alguma é merecedora de tal distinção, por ter contribuído de forma especialmente relevante e meritória para a existência e dinamização da Associação Internacional de Lusitanistas.
2. A proposta de eleição da Presidência Honorária deve ser subscrita, no mínimo, por dez associados/as no pleno uso dos seus direitos.
3. O Conselho Diretivo deve ouvir a Presidência Honorária quando estiverem em causa decisões que considere de especial importância e pode confiar-lhe missões específicas de representação.
Artigo 15º
1. A Assembleia Geral tem poder para conferir o título de Sócia/o Honorária/o a alguém que ela considere merecer tal distinção por ter contribuído de forma especialmente relevante e meritória para o prestígio da Associação Internacional de Lusitanistas.
2. A Assembleia Geral tem poder para conferir o título de Sócia/o Benemérita/o a quem considere merecer esse título por ter contribuído com benefício material significativo para a Associação Internacional de Lusitanistas.
3. As propostas de eleição a que se referem os dois números anteriores serão apresentadas pela Presidência do Conselho Diretivo, ouvido o mesmo Conselho.
Medida de Acompanhamento 1: as alterações aprovadas em Assembleia vigorarão desde a sua aprovação de maneira provisória até ao seu registo conforme a legislação que lhe for de aplicação, a partir de cuja data serão definitivas.
ASSEMBLEIA GERAL
Com mesa de presidência eleita ad hoc e constituída por:
Uma presidência
Duas secretarias
CONSELHO DIRETIVO:
Presidência: Sabrina Sedlmayer (Universidade Federal de Minas Gerais)
1ª Vice-Presidência: Carlos Ascenso André (Univ. Coimbra e Inst. Politécnico de Macau)
2ª Vice-Presidência: Vincenzo Russo (Universidade de Milão)
Secretaria-Geral / Tesouraria: Simão Valente (Universidade do Porto)
Coordenação da Comissão Científica: Ida Alves (Universidade Federal Fluminense)
Coordenação da Comissão Editorial: Frederico Garcia Fernandes (Universidade Estadual de Londrina)
CONSELHO ASSESSOR:
- Helena Rebelo (Universidade da Madeira)
- Kathrin Sartingen (Universidade de Viena)
- Mónica Guedes (Universidade de Granada)
- Rafael Climent Espino (Universidade Baylor)
- Regina Dalcastagnè (Universidade de Brasília)
- Ricardo Rato Rodrigues (Uniwersytet Marii Curie-Skłodowskiej)
- Rui Miranda (Universidade de Nottingham)
- Valeria Tocco (Universidade de Pisa)
CONSELHO FISCAL:
- Dircel Aparecida Kailer (Universidade Estadual de Londrina)
- Filipa Araújo (Universidade de Coimbra)
- Isabel Pires de Lima (Universidade do Porto)
PRESIDÊNCIAS DE HONRA:
Cleonice Berardinelli (UFRJ e PUCRJ)
Helder Macedo (King's College London)





