Estatutos

(com as alterações aprovadas pela Assembleia Geral em 09 de Agosto de 1999, por ocasião do 6º Congresso da AIL) Artigo 1º A Associação denomina-se Associação Internacional de Lusitanistas e é constituída por tempo indeterminado. Artigo 2º É objecto da Associação fomentar os estudos de língua, literatura e cultura dos países de língua portuguesa, organizar congressos e publicar as actas, preparar e publicar a revista da mesma Associação, colaborar com instituições nacionais e internacionais.